Osmar Manoel x Invet Center Hospital Veterinario Ltda Me
Número do Processo:
1012980-69.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1012980-69.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmar Manoel - Invet Center Hospital Veterinario Ltda Me - Vistos. A planilha do executado de fls. 226/30 não pode ser acolhida porque não incluiu a multa contratual (2%), tampouco as custas processuais; também vejo que devem ser aplicados os juros legais de 1% apenas até agosto/2024, momento em que houve início da vigência da Lei 14.905/24. Já a planilha do exequente indicou os parâmetros corretos, mas merece reparo aritmético. Veja-se que o valor do débito é de R$ 30.428,32, mais as custas de R$ 174,90. Do total, deve ser subtraída a quantia já bloqueada (R$ 10.966,60). Logo, o remanescente é de R$ 19.636,62 (para abril/2025). Em 10 dias, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis, , bem como sobre o valor transferido para conta judicial a fl. 152. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ARIANE BERNARDI LANZI (OAB 411951/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)