Processo nº 10130085220238260606
Número do Processo:
1013008-52.2023.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1013008-52.2023.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.G.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de CONDENAR o réu a pagar, no dia 10 de cada mês, alimentos correspondentes a 30% do salário mínimo, quando inexistente relação de emprego, e, caso contrário, 25% de seu salário mensal (rendimentos brutos dos quais deduzidos apenas os descontos de imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS, abarcando todos os demais ganhos, incluindo 13º salário, adicionais, inclusive de férias, gratificações, participação nos lucros, horas extraordinárias etc.), excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, dada a natureza indenizatória de tais verbas. O valor percentual sobre o salário em nenhuma hipótese pode ser inferior ao arbitrado para o caso de desemprego. Sucumbente, condeno o réu a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Ciência ao Ministério Público. Não há custas processuais, nos termos do artigo 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. - ADV: JOSUE JORGE DE OLIVEIRA (OAB 131862/SP)