Douglas Da Silva Santos x Claro Nxt Telecomunicações Ltda
Número do Processo:
1013027-25.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013027-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas da Silva Santos - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Sobre a contestação apresentada e documentos a ela acostados, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DA SILVA SANTOS (OAB 470798/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013027-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas da Silva Santos - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DA SILVA SANTOS (OAB 470798/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013027-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas da Silva Santos - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Proceda o requerente à complementação do valor da diligência do oficial de justiça, correspondente a 03 (três) Ufeps, no prazo de 10 (dez) dias. . - ADV: DOUGLAS DA SILVA SANTOS (OAB 470798/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013027-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas da Silva Santos - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Considerando a litigiosidade conhecida da causa, a envolver partes que usualmente não promovem a conciliação. Considerando também que as partes podem buscar a conciliação fora do processo, DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior. Comprovada a idade do autor da ação, se o caso, DEFIRO a prioridade. PROVIDENCIE a serventia a anotação. Analiso o pedido de tutela antecipada de urgência: Aduz o autor que contratou o serviço da requerida (plano de internet residencial) e até a presente data o serviço não foi disponibilizado, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa. A parte autora afirma necessitar do serviço de internet para atividades profissionais e pessoais, o que tem sido prejudicado pela ausência de fornecimento do pacote contratado. Intimada a se manifestar previamente, a requerida alegou a ausência dos requisitos legais para concessão da tutela antecipada de forma genérica. A verossimilhança das alegações encontra-se substanciada nos documentos juntados à inicial que demonstram, a princípio, que a parte autora solicitou a contratação do pacote de internet residencial, no entanto, a ré, até a presente data, não efetuou o serviço. Assim, CONCEDO a tutela antecipada requerida, determinando à ré que proceda o necessário para a efetivação do plano contratado, no prazo de 05 dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00. CUMPRA-SE no plantão da SADM, via Central de Mandados Compartilhada, se o caso. Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal. Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis. O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DA SILVA SANTOS (OAB 470798/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013027-25.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas da Silva Santos - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Providencie o autor o recolhimento da diligência para expedição do mandado nos termos da decisão de fls. 142/143. - ADV: DOUGLAS DA SILVA SANTOS (OAB 470798/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)