Condomínio Edifício Rubayat x Georgina Souza Mello Freire Santana e outros
Número do Processo:
1013034-50.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Edinete Costa de Oliveira (OAB 183352/SP), Caio Cesar Marcolino (OAB 195166/SP), Roberto Beijato Junior (OAB 350647/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1013034-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Rubayat - Exectda: GEORGINA SOUZA MELLO FREIRE SANTANA, Patricia Cardoso Cardim - Vistos. 1 - Passo à apreciação de manifestação da executada às fls. 271/275, fazendo anotar manifestação do exequente às fls. 290/293. Por proêmio, ante os documentos juntados, concedo à executada o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Ainda, é necessário distinguir a parcela da manifestação que se refere à impugnação à penhora da exceção de pré-executividade propriamente dita. Quanto à impugnação à penhora, esta merece ser acolhida. Com efeito, a impugnante demonstrou, às fls. 280/283, não receber, na conta bancária atingida pelo bloqueio judicial, outros créditos além daqueles de natureza salarial, os quais estão alcançados pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Dado o montante, inclusive, não é possível concluir que a penhora de parcela de sua remuneração não iria prejudicar sua subsistência digna, de maneira que o bloqueio merece ser afastado. 2 - Providencie a z. Serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD de titularidade da executada. Caso já transferidos à conta judicial vinculada a estes autos, certifique-se nesse sentido, devendo a executada providenciar, no prazo de quinze dias, o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais). Com a vinda, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico. 3 - Após, voltem conclusos para análise da exceção de pré-executividade. Intime-se.