J. L. G. N. R. x M. V. K. R.

Número do Processo: 1013038-54.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1013038-54.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.L.G.N.R. - Designada sessão de conciliação para o dia 04 de setembro de 2025, às 14 horas na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:235 992 014 183 1 Senha:gY2Kp6rA Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: - ADV: ALINE TAYLOR DE MATTEO (OAB 371519/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1013038-54.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.L.G.N.R. - Verifico que o autor limitou-se a apresentar procuração assinada de forma digital (fls. 07/09) certificada pela plataforma docsales Clicksign, Autentique, Zapsign, D4Sign etc, a qual não consta na lista de autoridades certificadoras da ICP-Brasil, disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Não se tratando, portanto, de certificado digital com nível de confiança suficiente para finalidades processuais (nível A3), de relevante impacto. Portanto, determino à parte autora que emende a inicial, a fim de: 1. Regularizar sua representação processual, com a juntada aos autos de procuração ad judicia assinada fisicamente ou autenticada com certificado digital válido; 2. Juntar cópia do título que fixou a obrigação alimentar (acordo, homologação e certidão do trânsito em julgado ou sentença e trânsito). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do C.P.C.). Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ALINE TAYLOR DE MATTEO (OAB 371519/SP)
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