Vstp Educação Ltda x Guilherme Henrique Da Fonte Indalécio Santos
Número do Processo:
1013038-55.2020.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013038-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Guilherme Henrique da Fonte Indalécio Santos - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados, observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013038-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Guilherme Henrique da Fonte Indalécio Santos - Vistos. Em que pese o alegado, não restou comprovada a impenhorabilidade dos valores constritos. Todavia, providencie a serventia o desbloqueio, uma vez que ínfimo frente ao débito em execução. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013038-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Guilherme Henrique da Fonte Indalécio Santos - Fls. 458/460: Diga o(a) exequente, em 05 dias. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013038-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Guilherme Henrique da Fonte Indalécio Santos - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica Executados abaixo: Guilherme Henrique da Fonte Indalécio Santos; Valor atualizado: R$ 52.638,87 Int. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013038-55.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Guilherme Henrique da Fonte Indalécio Santos - Vistos. 1. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite da dívida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica Executados abaixo: Guilherme Henrique da Fonte Indalécio Santos; Valor atualizado: R$ 52.638,87 Int. - ADV: ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)