Processo nº 10130396720258260003
Número do Processo:
1013039-67.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Victor Hugo Mamede Angeli (OAB 521894/SP) Processo 1013039-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Almeida Santos, Mário Almeida Santos - Vistos. Respeitados entendimentos em sentido contrário, a condição socioeconômica do menor é a mesma de seus genitores, razão pela qual é a renda deles que deve ser considerada para fins de concessão da gratuidade. Caso contrário, mesmo os menores das famílias mais abastadas do país teriam os seus processos custeados pela sociedade, o que não se admite. Assim, para a análise do pedido de justiça gratuita, os genitores dos menores deverão juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses. Caberá, ainda, comprovar que trouxeram aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possuem em todas as instituições do sistema financeiro nacional, o que pode ser facilmente providenciado através de consulta no Registrato, disponível de forma gratuita no site do Banco Central do Brasil. Atente-se o advogado da parte que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no momento do peticionamento, resguardando a privacidade de seu cliente. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.