Antonio Pio Neto x Emerson Camargo Dos Santos
Número do Processo:
1013057-92.2023.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013057-92.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Pio Neto - Emerson Camargo dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência/evidência proposta por ANTONIO PIO NETO em face de EMERSON CAMARGO DOS SANTOS. Em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ou no valor mínimo da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP para as ações do tipo (item "4.1 Procedimento ordinário: proposição ou defesa"), na forma do artigo 85, § 8º-A, do CPC, o que for maior, observadas as regras do artigo 98, § 3º do CPC, em caso de ser beneficiária da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS HENRIQUE PEDROSO SOARES (OAB 417371/SP), FABIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP)