Processo nº 10130679020258260405
Número do Processo:
1013067-90.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013067-90.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edison Levino Sales - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Sem sucumbência diante da ausência de contraditório. Considerando a ausência de juntada dos extratos bancários, conforme decisão inicial, para demonstrar sua hipossuficiência financeira, fica indeferido o pedido de justiça gratuita. Aliás, a ausência de contato com a parte para obtenção destes documentos apenas reforça possível advocacia predatória, conforme acima exposto. Havendo recurso de apelação, cite-se o réu para resposta (artigo 331, § 1º, CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)