Processo nº 10130697420258260562
Número do Processo:
1013069-74.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1013069-74.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A.L. - - J.D.A.L. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. ESCLARECIMENTOS - ALIMENTOS: O art. 2º da Lei de Alimentos assim dispõe: Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe. (grifei) Para análise do pedido liminar, deverá a parte autora esclarecer, no mesmo prazo de 15 dias: - profissão/cargo que o alimentante exerce em seu emprego com vínculo; - nome e endereço da empregadora do alimentante para desconto dos alimentos; - se o alimentante tem outros filhos que necessitem de seu auxílio no sustento. Cumpridas todas as determinações, solicite-se ao CEJUSC a designação de data para audiência de tentativa de conciliação. Após a reserva de data pelo CEJUSC, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido liminar e determinação de citação e intimação para a audiência de tentativa de conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA PINHEIRO FERNANDES ALVES (OAB 494768/SP), GABRIELA PINHEIRO FERNANDES ALVES (OAB 494768/SP)