Processo nº 10130776720258260007
Número do Processo:
1013077-67.2025.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013077-67.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.C.R. - Vistos. 1- Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotei. 2- Determino a tramitação do feito em segredo de justiça, com fulcro no art. 189, inciso III do CPC. Mantenha-se a tarja. 3- Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO VICTOR GALVAO DE OLIVEIRA (OAB 235207/MG)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Joao Victor Galvao de Oliveira (OAB 235207/MG) Processo 1013077-67.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. E. de C. R. - Vistos. Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para apreciar a presente demanda, uma vez que se trata de competência ratione personae das E. Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A autora ajuizou a presente ação em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 1). Pois bem, considerando a presença de pessoa jurídica de direito público no polo passivo, a competência absoluta é do Juízo da Fazenda Pública, independentemente da matéria. Ante o exposto, declino da competência, determinando a redistribuição dos autos a uma das E. Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fazendo-se as anotações necessária Int.