AUTOR | : MARCUS VINICIUS VERISSIMO RESENDE |
ADVOGADO(A) | : ALINE PERES DE ARAUJO BARCELOS (OAB MG133563) |
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que a parte autora/impetrante formulou pedido de justiça gratuita.
Para a concessão de assistência judiciária/justiça gratuita, conforme requerido, faz-se necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, não se mostrando suficiente a simples alegação de carência de recursos.
É o que se infere da leitura da Constituição Federal que, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que a assistência jurídica gratuita/justiça gratuita é assegurada tão somente aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Foi, aliás, o que decidiu o egrégio TJMG no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0024.08.093413-6/002(1), a saber:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - ART. 4º, DA LEI 1.060/1950 - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS - ARTS. 130 E 131, DO CPC. (Relator Des. Roney Oliveira, DJ 25/08/2010)
Não descurando dessa situação, o eg. TJMG também adotou o mesmo entendimento:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - INDEFERIMENTO - DECURSO DO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INÉRCIA DA PARTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, o postulante precisa comprovar além do preenchimento dos pressupostos do art. 98 do CPC, que não dispõe de recursos financeiros suficientes para suportar os ônus processuais sem o prejuízo próprio e de sua família.
- Tendo a parte deixado de apresentar os documentos necessários à demonstração de sua hipossuficiência econômica no prazo legal, impõe-se o indeferimento da justiça gratuita.
- Decisão mantida. Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.171173-2/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/09/2022, publicação da súmula em 22/09/2022)
Pelo exposto, a parte autora/impetrante deverá comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante apresentação de demonstrativo de pagamento atualizado, última declaração de imposto de renda e extrato bancário dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para cumprimento da(s) diligência(s) ora determinada(s), defiro o prazo de 15 dias.
P.I.C.