Processo nº 10133317620228260223
Número do Processo:
1013331-76.2022.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauricio Almeida de Albuquerque (OAB 400743/SP) Processo 1013331-76.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Paulo Silva do Canto Barbosa dos Santos - Vistos. Fls. 330/331 e 332: Indefiro os pleitos apresentados. As citações de fls. 317/319 restaram negativas ou em condições que não permitem o reconhecimento da citação por carta com aviso de recebimento nas hipóteses previstas no CPC. Ainda, inviável restrição SISBAJUD na fase processual em que o feito se encontra. Dessa forma, indique o paradeiro das partes ainda não citadas em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação para a pessoa indicada às fls. 319, naquele endereço, a fim de se evitar prejuízos e futuras nulidades. No silêncio, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mauricio Almeida de Albuquerque (OAB 400743/SP) Processo 1013331-76.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Paulo Silva do Canto Barbosa dos Santos - Vistos. Fls. 330/331 e 332: Indefiro os pleitos apresentados. As citações de fls. 317/319 restaram negativas ou em condições que não permitem o reconhecimento da citação por carta com aviso de recebimento nas hipóteses previstas no CPC. Ainda, inviável restrição SISBAJUD na fase processual em que o feito se encontra. Dessa forma, indique o paradeiro das partes ainda não citadas em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação para a pessoa indicada às fls. 319, naquele endereço, a fim de se evitar prejuízos e futuras nulidades. No silêncio, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento, independentemente de nova conclusão. Intime-se.