Spinardi & Camargo Artefatos De Cimento - Eireli x Eliane Nogueira De Carvalho Gregorio

Número do Processo: 1013377-36.2023.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1013377-36.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spinardi & Camargo Artefatos de Cimento - Eireli - Eliane Nogueira de Carvalho Gregorio e outros - Vistos. Fls. 181/196 - Trata-se de impugnação à penhora que teria recaído em conta bancária na qual a parte executada recebeu salário e bolsa estudantil. A parte exequente manifestou-se contrariamente (fls. 429/431). Decido. O pedido de desbloqueio comporta parcial deferimento, a despeito da manifestação da parte exequente (fls.429/431), visto que apenas o coexecutado Everton Nogueira de Carvalho comprovou que o bloqueio recaiu sobre salário nos valores de R$ 1.255,84 e R$ 1.891,47 recebidos no Banco Santander (fls.219 e 413), conforme extrato de fl.192. Com relação aos demais valores bloqueados do coexecutado EVERTON NOGUEIRA DE CARVALHO no valor de R$ 3.963,13 (R$7.110,44 - R$ 1.255,84 e R$ 1.891,47=3.963,13), ERIVELTON NOGUEIRA DE CARVALHO no valor de R$ 6.460,83 e ELIANE NOGUEIRA DE CARVALHO GREGORIO no valor de R$ 2.150,22 (fls.217) não houve comprovação de impenhorabilidade das referidas quantias. Assim, com base no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$3.147,31 bloqueada junto ao Banco Santander (fls.219 e 413) em nome do coexexutado Everton Nogueira de Carvalho, e e, em consequência, determino a imediata liberação ao referido coexecutado, em caso de transferência do referido valor, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, após a juntada do respectivo formulário, devidamente preenchido. Com o trânsito em julgado, mantida esta decisão, haverá liberação do valor remanescente à parte exequente. Sem prejuízo, indique o credor outros bens à penhora. Prazo:15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/SP), MARLEI BORGES (OAB 416119/SP), MARLEI BORGES (OAB 416119/SP), MARLEI BORGES (OAB 416119/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1013377-36.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spinardi & Camargo Artefatos de Cimento - Eireli - Eliane Nogueira de Carvalho Gregorio e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documento(s) de página(s) 181/196. - ADV: MARLEI BORGES (OAB 416119/SP), MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/SP), MARLEI BORGES (OAB 416119/SP), MARLEI BORGES (OAB 416119/SP)
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