Processo nº 10134087520238260506
Número do Processo:
1013408-75.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1013408-75.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Cloves Plácido Barbosa - Jéssica Aparecida de Souza da Silva - Vistos. Trata-se de ação substituição de curatela proposta por C. P. B., em face de W. A. da S. A parte autora informou o falecimento do interditando, juntando certidão de óbito (fls. 142). O Ministério Público manifestou-se pela extinção da curatela pela morte do curatelado (fl. 152). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, incisos VI e IX, do CPC. Gratuidade de justiça concedida ao autor (fls. 77/79). Conforme constou à fl. 154, o requerido estava institucionalizado e faleceu deixando monta, depositada judicialmente pelo curador provisório, que indicou a única filha do falecido para recebimento, a qual se habilitou nos autos (fl. 158). DEFIRO o levantamento do valor depositado à fls. 145/146 (R$ 2.676,01 - dois mil seiscentos e setenta e seis reais e um centavo) em favor da filha do falecido, com os acréscimos da conta, conforme aquiescência do Ministério Público (fl. 165). Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme formulário de fl. 162. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, expedido o necessário, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), NAJLA HELENA ABRÃO BATISTA PINHEIRO (OAB 317201/SP), VINICIUS RUSTOM (OAB 474119/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Fabrício Barcelos Vieira (OAB 190205/SP), Vinicius Rustom (OAB 474119/SP) Processo 1013408-75.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Reqte: Cloves Plácido Barbosa - Vistos. O requerido estava institucionalizado e faleceu deixando monta, a qual foi depositada judicialmente pelo curador provisório. Intime-se a filha indicada à fl. 141, pessoalmente, no endereço informado, dando ciência do saldo depositado em Juízo (fls. 145/146 - R$ 2.676,01 - dois mil seiscentos e setenta e seis reais e um centavo), a fim de que requeira o que de direito. No mais, fica extinta a curatela diante do falecimento do requerido (fl. 142). Oportunamente, arquive-se. Intime-se.