Dia Brasil Sociedade Limitada x Lucilene Andreia Pereira
Número do Processo:
1013417-23.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013417-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1033420-96.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dia Brasil Sociedade Limitada - Lucilene Andreia Pereira e outro - Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir. - ADV: EDGARD HONORATO DE SOUZA SILVA (OAB 420538/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013417-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1033420-96.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dia Brasil Sociedade Limitada - Lucilene Andreia Pereira e outro - 1) Anoto a representação processual da executada. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela executada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a executada, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como relatório do Registrato e extrato bancário com prazo superior a 30 dias e comprovantes de fatura cartão de crédito. Também deverá ofertar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade, ou juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). 3) A execução envolve contratos escritos com assinatura digital das partes e testemunhas. Além disso, existem notas fiscais e comprovante de recebimento, configurando duplicata exigível como título. Há título executivo formal para a cobrança. Maiores debates que isso deverão ocorrer em via própria, pois demandam aprofundamento da instrução. Rejeito fls. 738/749. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), EDGARD HONORATO DE SOUZA SILVA (OAB 420538/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013417-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1033420-96.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dia Brasil Sociedade Limitada - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013417-23.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1033420-96.2025.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dia Brasil Sociedade Limitada - Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade (fls. 738 e seguintes). - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)