Dennis Alesso De Sousa Nicolau x Rádio E Televisão Record S.A.
Número do Processo:
1013445-78.2023.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1013445-78.2023.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Guarujá; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013445-78.2023.8.26.0223; Indenização por Dano Moral; Apelante: Dennis Alesso de Sousa Nicolau (Justiça Gratuita); Advogado: Bruno Vizaco Borges (OAB: 371638/SP); Apelada: Rádio e Televisão Record S.a.; Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.