Processo nº 10136099520248110006

Número do Processo: 1013609-95.2024.8.11.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES GABINETE PrEsAn 1013609-95.2024.8.11.0006 Assunto(s): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Decisão Trata-se de Ação Penal promovida por denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra Cássio Luiz Ferreira (1), Fábio de Oliveira (2), Igor Jean Tavares (3) e Rosiane Batista Gonçalvez (4). A fim de readequar a pauta de audiência, DESIGNO nova data para a audiência de instrução, interrogatório e julgamento para o dia 9 de maio de 2025, às 13h30; o que faço com fulcro no caput do art. 56 da Lei 11.343/06. FACULTO a todos participarem remotamente por meio de ingresso à sala virtual de audiências da plataforma Teams a partir do link disponibilizado no rodapé desta decisão1. PROCEDER-SE-Á, de conformidade com o art. 400 do CPP, à inquirição das testemunhas comuns Aerton Andre Soares Melo, Antônio Acelino de Almeida, Graciele Rodrigues de Almeida, Fabiano de Assis Souza e Monique dos Santos Martinez, interrogando-se, em seguida, os acusados Cássio Luiz Ferreira (1), Fábio de Oliveira (2), Igor Jean Tavares (3) e Rosiane Batista Gonçalvez (4). CIENTIFIQUEM-SE as testemunhas ou vítimas (eventuais menores, por meio de seus genitores). INTIMEM-SE pessoalmente (a/s) acusado(a/s). Tratando-se de preso(a/s), o(s) ato será(ão) realizado(s) por oficial(a) de justiça/policial penal diretamente no estabelecimento prisional onde ele(a/s) estiver(em) custodiado(a/s). INTIME-SE o(a/s) Defensor(a/s)(es), ADVERTINDO-O(A/S) de que deverá(ão) ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 15 min acaso queira(m) conversar previamente com o(a/s) acusado(a/s). CIÊNCIA ao Ministério Público. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão para realização da referida audiência. No mais, CORRIJAM-SE eventuais inconsistências relacionadas ao assunto (na hipótese de dois ou mais, deverá ser cadastrado como principal o inerente ao crime que possui maior pena mínima ou aquele que define a competência), procedimento de origem, características do processo etc2. De igual modo, CADASTREM-SE as partes ou outros participantes e ATUALIZEM-SE os existentes, sempre na primeira oportunidade, a fim de se evitar prejuízos à Administração Pública, a exemplo dos causados por diligências infrutíferas baseadas em endereços desatualizados, com todas as informações que garantam “maior agilidade no cumprimento das atividades judiciais e maior rapidez no trâmite processual”; quer na forma presencial3, quer na virtual4. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS5, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data a do sistema. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 Link para acesso à sala virtual de audiência de instrução e julgamento: https://tinyurl.com/SalVirtAud4Crim. 2 Essas medidas para saneamento e correção dos dados, além de atenderem às diretrizes da Corregedoria Nacional e metas do CNJ, são harmoniosas com o Plano de Gestão (2025-2026) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. 3 Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do(a/s) réu(é/s), da(s) vítima(s), testemunha(s) e dos outros participantes. 4 Elementos que proporcionem aos Oficiais de Justiça utilizarem, quando do cumprimento dos mandados de citação ou de intimação que lhes forem distribuídos, desde que cumpridos os requisitos previstos em Lei, os seguintes recursos tecnológicos alternativos: “terminal telefônico móvel ou fixo, chamadas por Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro meio que possibilite o recebimento/envio por aplicativo de vídeo ou de mensagens, como meio de comunicação com o destinatário da diligência”. 5 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou