Processo nº 10136284920258260071
Número do Processo:
1013628-49.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1013628-49.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eduardo Chiarini - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1013628-49.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eduardo Chiarini - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1013628-49.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eduardo Chiarini - Vistos. 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora inclusão da bonificação por resultados na base de calculo do 13º salário, terço de férias e licença-prêmio em pecúnia, com restituição de valores, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1013628-49.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eduardo Chiarini - Vistos. 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora inclusão da bonificação por resultados na base de calculo do 13º salário, terço de férias e licença-prêmio em pecúnia, com restituição de valores, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 3. Nos termos do Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP)