Processo nº 10136989320258110003
Número do Processo:
1013698-93.2025.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013698-93.2025.8.11.0003. EXEQUENTE: LUCIANA DOS SANTOS MONTEIRO EXECUTADO: CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos e examinados. Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença. Satisfeitos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, e não sendo caso de aplicar-se o disposto no art. 330 de mesmo Códex, recebo a inicial de cumprimento de sentença e determino seu processamento. Cite-se e intime-se a parte executada pessoalmente na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, para efetuar pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Cientifique o executado que após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 523, “caput”, do CPC), terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, observando as matérias de defesa elencadas no artigo 525 do CPC. Caso o executado possuir causídico constituído nos autos principais, a intimação do devedor para cumprir a sentença será realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônica (DJE), na pessoa do advogado constituído, na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC. Caso os executados possuam cadastro, na forma do art. 246, V, e art. 6º e 9º da lei 11.419/2006, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Determino que, no mandado de citação, conste também a ordem para penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Observando, ainda, que a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente. Em caso de não efetuado o pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação, (art. 523, §3º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.