Adilson Gomes Pereira x Masterprev Club De Beneficios
Número do Processo:
1013789-50.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1013789-50.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Gomes Pereira - Masterprev Club de Beneficios - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se a V. Decisão Monocrática de fls. 135/136. Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 dias. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete à parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, conforme decidido à fl.108, providencie o requerido Masterprevi Club de Benefícios o recolhimento das custas iniciais que importam em 1,5% sobre o valor da causa (iniciais), observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP'S (R$ 185,10) bem como as despesas processuais, vale dizer, taxa de postalização de fl.34 (R$ 34,35). Recolhidas as taxas, arquivem-se os autos e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)