Adilson Gomes Pereira x Masterprev Club De Beneficios

Número do Processo: 1013789-50.2024.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1013789-50.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Gomes Pereira - Masterprev Club de Beneficios - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se a V. Decisão Monocrática de fls. 135/136. Aguarde-se a manifestação da parte interessada por 30 dias. Conforme disposto no § 5º do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, compete à parte sucumbente o pagamento da taxa judiciária correspondente a quem foi beneficiário da justiça gratuita. No caso destes autos, conforme decidido à fl.108, providencie o requerido Masterprevi Club de Benefícios o recolhimento das custas iniciais que importam em 1,5% sobre o valor da causa (iniciais), observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP'S (R$ 185,10) bem como as despesas processuais, vale dizer, taxa de postalização de fl.34 (R$ 34,35). Recolhidas as taxas, arquivem-se os autos e, em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Aguarde-se o prazo de 60 dias para que efetue esse pagamento, conforme NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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