Wilson Costa Peres x Associacao De Beneficios E Previdencia - Abenprev

Número do Processo: 1013822-76.2025.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1013822-76.2025.8.11.0003 Valor da causa: R$ 12.671,34 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: WILSON COSTA PERES Endereço: RUA JOSÉ DE HOLANDA CAVALCANTE, 720, CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS HORTÊNCIAS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78717-704 POLO PASSIVO: Nome: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Endereço: SIG QUADRA 1, SN, Lote 985/1055 Sala 114, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-410 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 09/07/2025 Hora: 08:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} RONDONÓPOLIS, 28 de maio de 2025
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por WILSON COSTA PERES, visando à suspensão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como à restituição dos valores descontados e à indenização por danos morais. É fato público e notório[1] que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem enfrentado investigações acerca de esquemas fraudulentos envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários, conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional. Diante desse cenário, o INSS disponibilizou aos segurados canais específicos para a contestação e exclusão de descontos indevidos, recomendando que, ao identificar qualquer retirada não autorizada, o beneficiário proceda da seguinte forma[2]: 1) Acesse o aplicativo ou site Meu INSS; 2) Faça login com CPF e senha do Gov.br; 3) Na página inicial, clique em "Extrato de benefício"; 4) Em seguida, clique sobre o número do benefício; 5) Verifique todos os descontos de mensalidades associativas; 6) Caso identifique descontos não autorizados, solicite a exclusão por meio do serviço "Excluir mensalidade associativa"; 7) Registre reclamação na Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135 ou pelo próprio site/aplicativo Meu INSS; 8) Opcionalmente, registre ocorrência no Portal do Consumidor ou na plataforma Fala.br da CGU. Ademais, a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta os magistrados a adotarem medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, recomendando, inclusive, que se exija da parte autora a demonstração de tentativa de solução administrativa prévia, especialmente em demandas repetitivas ou padronizadas. Dessa forma, considerando a necessidade de se evitar a judicialização prematura de questões que podem ser resolvidas na esfera administrativa, e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, bem como à Recomendação supracitada, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos: i) Comprovação de que realizou tentativa de solução administrativa junto ao INSS, visando à exclusão dos descontos questionados; ou, ii) Documentação que demonstre o insucesso ou a ausência de resposta por parte do INSS quanto à solicitação de exclusão dos descontos indevidos. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito [1] Disponível em < https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/24/fraude-no-inss-veja-lista-de-entidades-suspeitas-de-envolvimento-em-esquema-bilionario.ghtml> [2] Disponível em
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