Iresolve Companhia Secutirizadora De Créditos Financeiros S/A x Antônio Jerônimo Brisola Conversani e outros
Número do Processo:
1013901-14.2014.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1013901-14.2014.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Mix Bru Comércio de Alimentos LTDA EPP - - Daniel Jerônimo Conversani - - ANTÔNIO JERÔNIMO BRISOLA CONVERSANI - Vistos. 1. Anote-se o agravo de instrumento noticiado pelo Cartório às fls. 713, ao qual não fora atribuído efeito suspensivo, ficando mantida, nada obstante, a decisão proferida às fls. 709/710, item 1, até porque a respectiva comunicação de interposição veio desacompanhada das suas razões recursais para que fosse exercido eventual juízo de retratação. 2. Sem prejuízo, certifique o Cartório o eventual decurso do prazo para a exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, conforme lhe fora determinado no item 2 do aludido decisório. Dilig. Int. - ADV: RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)