Processo nº 10139145320258260224
Número do Processo:
1013914-53.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1013914-53.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.C.S. - Tendo em vista que nos processos abaixo relacionados há identidade de parte passiva, causa de pedir e pedido comum, havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, e com fulcro no artigo 55 do CPC e Manual das Boas Práticas Cartorárias do E. TJSP, determino a sua reunião por conexão, para julgamento conjunto com o presente, sendo desnecessário o apensamento, com fundamento no art. 55 do CPC: 1013914-53.2025.8.26.0224 1015675-22.2025.8.26.0224 1016862-65.2025.8.26.0224 Considerando que o processo desta natureza em que houve a primeira distribuição/registro dentre os supracitados foi o de nº 1013914-53.2025.8.26.0224, a demanda terá seguimento neste feito, cuja sentença será válida para todas as ações elencadas, a ser proferida nesta data. Lançada a sentença, junte-se cópia acompanhada desta decisão em cada um dos autos supramencionados, para cumprimento também naqueles, conforme os termos estabelecidos em sentença e válidos para todas as ações. Int. Ciência às partes. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEProcesso 1013914-53.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - G.C.S. - Intime-se pessoalmente o/a genitor/a da criança/adolescente para que promova o regular andamento ao feito através do/a advogado/a constituído/a nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC. Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)