L. G. M. B. e outros x O. B. De C. N.
Número do Processo:
1014072-90.2023.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1014072-90.2023.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014072-90.2023.8.26.0576; Assunto: Revisão; Apelante: L. G. M. B. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Welton Rubens Volpe Vellasco (OAB: 305395/SP); Apelado: O. B. de C. N.; Advogada: Aline Maressa Monteiro Oliveira da Cruz Silva (OAB: 28382/MT); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Welton Rubens Volpe Vellasco (OAB 305395/SP), Aline Maressa Monteiro Oliveira da Cruz (OAB 28382/MT) Processo 1014072-90.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. G. M. B. - Reqdo: O. B. de C. N. - - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 §3º, itens I e II, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, havendo intervenção do Ministério Público, dê-se-lhe vista. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. - Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. - Antes, porém, havendo advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, e já determinado em sentença, expeça-se certidão de honorários à base de 60% da tabela (atuação total), ficando os 40% restantes para serem pagos após o julgamento do recurso, com o trânsito em julgado do Acórdão (anexo VII, artigo 1º, §4º, item "b", do Convênio de Assistência Judiciária Suplementar DPE/OAB).