Marcos Donizeti Rodrigues x Central Nacional De Aposentados E Pensionistas (Associação Santo Antonio)

Número do Processo: 1014170-33.2024.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1014170-33.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Donizeti Rodrigues - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, a fim de confirmar a tutela concedida e (i) declarar a inexigibilidade dos descontos das mensalidades realizados na aposentadoria do autor, (ii) condenar a ré à devolução, em dobro, das mensalidades descontadas do benefício previdenciário da parte autora, incluindo as que ocorrerem no curso da lide, com correção monetária de acordo com a Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E. TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024, desde o desconto de cada mensalidade, e acrescida de juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, contados desde o desconto ilícito de cada parcela; e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, desde o evento danoso (primeiro desconto ilícito) (art. 398, CC). Faço isso para EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, conforme o art. 487, I do CPC. Sucumbente, nos termos da Súmula 326/STJ, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas do processo, bem como ao pagamento da verba honorária, que fixo em 20% do valor da condenação corrigido. P.I. - ADV: NATHALIA AMORES FERNANDES (OAB 440916/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)