Rafaela Aquino De Jesus x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
1014178-68.2025.4.01.3500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Federal Cível da SJGO
Última atualização encontrada em
05 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Federal Cível da SJGO | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1014178-68.2025.4.01.3500 IMPETRANTE: RAFAELA AQUINO DE JESUS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO CEAB DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE CENTRO OESTE LOTADO NA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GOIÂNIA DESPACHO Considerando o disposto no artigo 10 do CPC, e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa das partes, intime-se a parte impetrante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo INSS na petição de ID 2192393506. Apresentada a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos. I. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado