Rafaela Aquino De Jesus x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 1014178-68.2025.4.01.3500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal Cível da SJGO
Última atualização encontrada em 05 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal Cível da SJGO | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1014178-68.2025.4.01.3500 IMPETRANTE: RAFAELA AQUINO DE JESUS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO CEAB DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE CENTRO OESTE LOTADO NA GERÊNCIA EXECUTIVA DE GOIÂNIA DESPACHO Considerando o disposto no artigo 10 do CPC, e em prestígio aos princípios do contraditório e da ampla defesa das partes, intime-se a parte impetrante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo INSS na petição de ID 2192393506. Apresentada a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos. I. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado
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