Andre Miguel Dos Santos x Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
Número do Processo:
1014197-29.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1014197-29.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Miguel dos Santos - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Pelos fundamentos já declinados às fls. 46/49, presentes indicios de litigância predatória, antes mesmo do recebimento da inicial, na esteira do Enunciado nº 5 do Comunicado CG 424/2024, DETERMINO a expedição de mandado de intimação da parte autora no endereço indicado nos autos para que, compareça em cartório para confirmação sobre os documentos juntados, bem como conhecimento da demanda e circunstâncias da contratação do patrono. Deverá constar expressamente no mandado que a ausência de comparecimento injustiçado acarretará a IMEDIATA extinção do feito por carência de ação. Providencie a zelosa serventia o necessário com brevidade. Intime-se.