A. V. L. e outros x C. V. C.

Número do Processo: 1014279-49.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1014279-49.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.L.C. - - A.V.L. - C.V.C. - De-se vistas dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA JESSICA NUNES ROSA (OAB 71771/DF), HELENA SPERANDIO MISURELLI (OAB 215420/SP), HELENA SPERANDIO MISURELLI (OAB 215420/SP)
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    ADV: HELENA SPERANDIO MISURELLI (OAB 215420/SP) Processo 1014279-49.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. L. L. C. , A. V. L. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 11/08/2025 às 14:00h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente a Defensoria Pública), Centro, Osasco. As partes poderão acessar a audiência virtual por meio do link ou pelo ID e Senha, informados no rodapé desta decisão. Ante o todo contido na peça exordial, a demonstrar, ao menos em termos de verossimilhança, de que a adolescente se encontra residindo com o seu genitor, ora requerente, inclusive com anuência da genitora, ora requerida, defiro liminarmente a guarda provisória da adolescente Ana V. L. ao seu genitor, de modo a regularizar a situação fática existente. Via de consequência, suspendo a obrigação dos alimentos devidos pelo autor à sua filha. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado(a). Arbitro os alimentos provisórios devidos pela requerida à sua filha Ana V. L., em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo mensal, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego pelo requerido e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. Intime-se.
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