Processo nº 10143085220228260196

Número do Processo: 1014308-52.2022.8.26.0196

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Franca - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Franca - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1014308-52.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para apresentação de procuração atualizada (fls. 11/12), no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando o levantamento de valores de acordo com formulário de fls. 253. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Franca - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1014308-52.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para comprovação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do recolhimento pertinente para a expedição requerida - AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) ; no silêncio, com prosseguimento no nos termos do art. 485, §1º, do CPC. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Franca - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1014308-52.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. A pesquisa via Sisbajud resultou no bloqueio de valores em conta do coexecutado Alexandre. Uma vez que esta não estava representada nos autos, expediu-se carta de intimação para o último endereço em que localizada nos autos, que foi recebida por terceira pessoa (fls. 227). Prevê o art. 274, p. Único, do CPC que: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço)". Assim, cumpre à parte manter atualizado seu endereço, caso tenha se mudado, arcando com os ônus de sua inércia. Nestes termos, a exigência de intimação da parte executada quando da realização do bloqueio on line, na forma do art. 854, §2º, CPC, resta suprida, desde que a intimação seja dirigida ao endereço da parte, como no caso dos autos. Neste sentido, a Jurisprudência: PENHORA "ONLINE". INTIMAÇÃO PESSOAL. CORREIO. VALIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. 1. É válida a intimação pessoal realizada pelo correio para fins de ciência da penhora "online" (art. 854, § 2º, do CPC) se a parte se mudou sem comunicar o novo endereço ao juízo, nos termos do art. 274, par. ún., do CPC. 2. A mudança de endereço pela autora, não comunicada ao juízo, não pode invalidar a intimação pessoal realizada no endereço fornecido nos autos. 3. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2123552-75.2017.8.26.0000, Rel. Des. Melo Colombi, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 11.08.2017) Diante do exposto, considero válida a intimação de fls. 227. Assim, já decorrido o prazo legal e ausente impugnação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, providenciando-se a transferência dos valores via Sisbajud para conta judicial e, na sequência, expedição do mandado de levantamento em favor da parte credora, após apresentação do respectivo formulário. Sem prejuízo, defere-se o prazo de 5 dias para recolhimento da taxa respectiva, expedindo-se, após, o necessário à citação do coexecutado Luis Gustavo no endereço de fls. 231. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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