Residencial Veneto x Fabio Jose Siqueira Melo

Número do Processo: 1014331-90.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1014331-90.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Veneto - Fabio Jose Siqueira Melo - Kamila Soares Maia - - Driele Livero Sales - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Residencial Veneto em face de Fabio Jose Siqueira Melo, na qual, conforme decisão proferida a fls.153/154, foi deferida a liberação do veículo Ford Fusion placas DVK1D94. O exequente manifestou-se discordando do pleito, alegando que o executado agiu de má fé uma vez que a ação foi proposta em 27.10.2023 e a parte teria comprado o veículo em 28.11.2023. Contudo, a assinatura em cartório deu-se apenas em 05.12.2023. Alega ainda que a interessada deveria ter se valido da ação de embargos de terceiro. Após decisão, veio aos autos pedido semelhante, pleiteado por Driele Livero Salles, a fim de liberar a constrição lançada no veículo Renaut Logan placas FUG1G82. É o sucinto relatório. Decido. Mantenho a decisão de fls. 153/154 pois não apresentada oportunamente a manifestação de discordância pelo exequente. Veja-se que extemporanea a petição de fls. 151/152: (decisão publicada em 25.11.2024 - prazos suspensos em virtude do Comunicado Conjunto 913/2024 - prazo vencido em 04.12.2024 - petição liberada nos autos digitais somente em 30.01.2025). Ademais, a venda foi realizada, quer seja em 28.11.2023 ou 05.12.2023, em data anterior ao ingresso do executado nos autos (fls. 93/96), ou seja, em 16.04.2024. Observe-se que a fraude à execução tem como marco deflagrador a citação válida, de modo que a alienação anterior ao ato citatório não pode ser considerada como fraudulenta (Tema Repetitivo n. 243 do STJ, doutrina e jurisprudência majoritárias). Eventual irresignação deverá ser objeto do recurso competente. De outro lado, o pedido de fls. 157/160 deverá ser analisado nos autos de Embargos de Terceiro, distribuído sob nº 1005902-66.2025.8.26.0348. A petição nestes autos será desconsiderada. Após o decurso do prazo desta decisão, cumpra-se fls. 153/154. Intime-se. Mauá, 12 de junho de 2025. - ADV: GILEISE SANTOS LOPES DE LIMA (OAB 484933/SP), SANDRO ANTONIO (OAB 216773/SP), VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
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