Processo nº 10144162820248260482

Número do Processo: 1014416-28.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1014416-28.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Público; SOUZA NERY; Foro de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1014416-28.2024.8.26.0482; Adicional de Insalubridade; Apelante: Município de Presidente Prudente; Advogado: Henrique Toledo Cesar de M Quelho (OAB: 107487/SP) (Procurador); Apelada: Eliana Fernandes do Nascimento (Justiça Gratuita); Advogado: Luzimar Barreto de França Junior (OAB: 161674/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luzimar Barreto de França Junior (OAB 161674/SP) Processo 1014416-28.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Fernandes do Nascimento - Vistos. 1 - Diante da interposição do recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. O peticionamento eletrônico deverá ser realizado observando-se o tipo correspondente (8024 - Contrarrazões de Apelação), visando otimizar os serviços a cargo da serventia deste Juízo, dando celeridade ao andamento processual, e agilizar a futura remessa a instância superior. 2 Ocorrendo a hipótese do art. 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para manifestação, no prazo legal. 3 Não incidindo o item 2, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. Int.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Luzimar Barreto de França Junior (OAB 161674/SP) Processo 1014416-28.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Fernandes do Nascimento - Ante o exposto, com análise do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré na obrigação de pagar as diferenças entre o adicionaldeinsalubridade percebido, de grau médio, e o adicional de insalubridade de grau máximo (40%), no período de 03/2020 a 22/04/2022, respeitada a prescrição quinquenal. Para fins de atualização dos valores, a correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E desde quando o pagamento deveria ter ocorrido. Quanto aos juros demora, aplica-se o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. A partir do dia 9.12.2021 deverá ser observada a taxa SELIC, consoante alteração promovida pela da Emenda Constitucional nº 113/21. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação. Também condeno a ré pagamento dos honorários do Sr. Perito do Juízo, arbitrado o valor em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido a conta da publicação da sentença. Ainda, condeno a requerida a restituir o valor despendido pela Defensoria Pública a título dos honorários periciais, com a devida atualização monetária e juros, valor este que deverá ser levantado pela Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
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