Processo nº 10144478320258260071
Número do Processo:
1014447-83.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. Por ora, manifeste-se o autor acerca da nova petição e documentos de fls. 77/80. Após, retornem conclusos com urgência. Int - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. Haja vista a judiciosa argumentação autoral supra, defiro parcialmente o pedido de fls. 63/64 e determino que intime-se a requerida, bem como o DRS VI, via e-mail institucional, para que se manifeste acerca da petição e documentos de fls. 53/54 e petição de fls. 63/64, no prazo de 72 horas. Após, voltem os autos conclusos com urgência. Int Via digitalmente assinada da decisão servirá como Mandado/Ofício. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. Por ora, manifeste-se a FESP e o DRS VI acerca da petição e documento de fls. 53/54, no prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos com urgência. Servirá a presente como Mandado. Int - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. Fl. 38: Manifeste-se a parte autora, com urgência, acerca da mensagem eletrônica de fls. 39/40. Int - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. Fl. 38: Manifeste-se a parte autora, com urgência, acerca da mensagem eletrônica de fls. 39/40. Int - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. Intime-se a requerida, bem como o DRS VI, via e-mail institucional, para que se manifeste COM URGÊNCIA sobre o cumprimento da medida liminar, bem como ante petição de fls. 21, NO PRAZO DE 24 HORAS, sob pena de futuro bloqueio de verbas e demais sanções aplicáveis à espécie. Após, voltem os autos conclusos com urgência. Int Via digitalmente assinada da decisão servirá como Mandado/Ofício. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1014447-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Kevin Silva - Vistos. A parte autora afirma que se encontra desde 15.06.25 no UPA BAURU BELA VISTA, com histórico de estar há 3 semanas com dor em região lombar baixa, com irradiação para MIE, cursando com piora da dor, dormência, formigação, parestesia em MIE, fez RNM da coluna com volumosa hérnia discal extrusa L4-L5, estenose do canal vertebral e dos recessos laterais, comprimindo as raízes da causa equina e as raízes ascendentes, paciente com sobrepeso, aguardando vaga para internação e tratamento, até o momento não disponibilizada. Pediu a concessão da liminar determinando a imediata disponibilização da vaga. É a síntese necessária. DECIDO. É certo que o Estado tem o dever de fornecer atendimento integral à saúde (cf. artigos 196 e 198, II da CF). No caso em exame, a parte autora demonstrou a necessidade da internação solicitada, bem como a omissão do Estado em fornece-la (fls. 11/13). Estão presentes, portanto, os requisitos para a concessão da liminar (relevância do fundamento invocado e urgência). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO DA VAGA PARA INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA, BEM COMO TRATAMENTO ESPECIALIZADO E ADEQUADO, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DE FLS. 11/13. Considerando que o horário de expediente da requerida é das 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, na hipótese de a mensagem ser enviada pelo Juízo após o encerramento desse expediente, o prazo terá início às 08:00 horas do primeiro dia útil seguinte. Intime-se por e-mail institucional o Diretor do Departamento Regional de Saúde, bem como o CROSS, para o cumprimento da decisão. Nos termos do Comunicado nº 16/11, cite-se o requerido para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-o que caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Via digitalmente assinada, servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício. Int - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)