Claudinei Gilberto Urban x Claudio Roberto Urban
Número do Processo:
1014518-24.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1014518-24.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudinei Gilberto Urban - Claudio Roberto Urban - Fls. 494/499: manifeste-se a parte contrária em 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º. do CPC. Após, tornem conclusos. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), GISELE DE CAMARGO SALES (OAB 384419/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1014518-24.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudinei Gilberto Urban - Claudio Roberto Urban - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (i) arbitrar o valor de aluguel mensal a ser pago pelo réu ao autor, na quantia de R$ 2.459,95, a ser atualizado anualmente pelo IGPM/FGV, sendo o termo final a desocupação do bem ou eventual extinção do condomínio; e (ii) condenar o réu ao pagamento, ao autor, de aluguéis pela utilização exclusiva do imóvel indicado na petição inicial, no valor de R$ 55.082,00, calculado até janeiro de 2025 (fls. 344), com correção monetária segundo a Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde cada vencimento, sem prejuízo da incidência da Lei nº 14.905/24, a partir do dia 30/08/24 (art. 395 do CC). Considerando a sucumbência mínima do autor, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Fls. 455: Diante da notícia de que o requerido vinha promovendo o depósito judicial dos valores de aluguel incontroversos, fica deferido o levantamento de tais quantias pelo autor (fls. 456/457, fls. 458/459, fls. 460/461, fls. 462/463, fls. 464/466, fls. 467/468, fls. 469/471, fls. 473/475), os quais deverão ser descontados do valor total devido em eventual cobrança/cumprimento de sentença. Expeça-se MLE, conforme formulário apresentado pelo requerente às fls. 480, se em termos. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), GISELE DE CAMARGO SALES (OAB 384419/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1014518-24.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudinei Gilberto Urban - Claudio Roberto Urban - Fls. 456/475 e 480: manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a respeito da documentação acostada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, certificando-se eventual inércia, tornem conclusos para prolação de sentença. - ADV: JOSÉ MESSIAS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 440817/SP), GISELE DE CAMARGO SALES (OAB 384419/SP)