Processo nº 10145449320258260003

Número do Processo: 1014544-93.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1014544-93.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Stella Marys Rossi Boiça - Vistos. Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1014544-93.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Stella Marys Rossi Boiça - Vistos. 1. É notório o ajuizamento de centenas de demandas judiciais pelos mesmos patronos e em defesa de partes diversas, em regra pessoas naturais e domiciliadas em diversos Municípios e vários Estados da Federação, todas com contornos rigorosamente semelhantes: ações ajuizadas por consumidor, ainda que por equiparação, no domicílio do fornecedor, pleiteando indenização em face de companhia aérea. Paralelamente, o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda tem dado especial atenção a estas ações repetitivas, expedindo o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: (I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. O Comunicado CG nº 02/2017 enumerou, ainda, algumas medidas indicadas para o regular processamento destas demandas, as chamadas boas práticas para enfrentamento da questão, como (I) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência, (III) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar e (IV) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. Não por outro motivo, e a denotar a especial preocupação do Judiciário Paulista com a repressão de eventual utilização dos processos para se conseguir objetivo ilegal, em conduta de má-fé processual prevista no artigo 80, III, do Código de Processo Civil, através do Comunicado CG 1757/2016, a Corregedoria Geral da Justiça comunicou a criação Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE, formado por Juízes Assessores da Corregedoria, objetivando o monitoramento do perfil das demandas distribuídas na justiça paulista, de grandes litigantes e a centralização do recebimento de denúncias por práticas fraudulentas reiteradas, com o intuito de identificar ineficiências nos fluxos de trabalho das unidades judiciais e como mecanismo para potencializar sua divulgação a toda comunidade jurídica. Diante do exposto, a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil e do postulado do artigo 5º do mesmo diploma (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé), traga a autora, no prazo de quinze dias, instrumento de mandato judicial com firma reconhecida. 2. Em igual prazo deverá a parte autora informar se demais membros do núcleo familiar também estavam no mesmo voo, na mesma situação e se ingressaram com ações de reparação de danos indicando o(s) Autor(es), número(s) do(s) processo(s), Juízo(s) de tramitação, a(s) data(s) e hora(s) de distribuição de cada um, apontando qual deles foi primeiro distribuído, bem como especificando o atual momento processual de cada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
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