Processo nº 10146063620258260003

Número do Processo: 1014606-36.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1014606-36.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Yuichi Higuchi - Vistos. 1) Fls. 40/41: Recebo como aditamento; anote-se. Homologo a desistência do pedido de danos morais e anoto no sistema a alteração do valor da causa para R$24.545,88. 2) Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- apresentar comprovante de residência atualizado (devendo ser conta de consumo de água ou energia elétrica) em nome da parte autora, a fim de comprovar a distribuição do feito perante este Foro Regional. Anoto desde já que, documentos em nome de terceiro não serão aceitos, o que ensejará a redistribuição dos autos; II.- juntar extrato atualizado e completo do SERASA/SCPC. 3) Quanto ao pedido de tutela de urgência, o autor afirma ter sido induzido a erro quando firmou o termo de confissão de dívida e de acordo extrajudicial (fls. 24/26), requerendo sua declaração de nulidade e de inexigibilidade da dívida. Vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, em especial em virtude dos efeitos deletérios da negativação. Por tais fundamentos, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão/cancelamento da anotação/inscrição feita pela ré, todavia, condicionada à prévia prestação de caução em dinheiro, mediante depósito judicial, no valor total da dívida reconhecida no acordo (R$8.909,36), bem como ao recolhimento das respectivas custas de SERASAJUD, no prazo de emenda. Após, tornem imediatamente conclusos. 4) Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ALESSANDRA YUMI YASSAKA CHANG (OAB 252286/SP)
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