Vilma Marangoni x Banco Bradesco Sa e outros

Número do Processo: 1014611-73.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1014611-73.2023.8.26.0344; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Marília; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014611-73.2023.8.26.0344; Assunto: Bancários; Apelante: Vilma Marangoni (Justiça Gratuita); Advogado: Rodrigo Alves dos Santos (OAB: 364599/SP); Apelado: Banco Bradesco Sa; Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP); Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1014611-73.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vilma Marangoni - Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VILMA MARANGONI em face de BANCO BRADESCO S/A, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 74/75. Notifique-se. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva de exigibilidade, em face da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. P.I.C.. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1014611-73.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vilma Marangoni - Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VILMA MARANGONI em face de BANCO BRADESCO S/A, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 74/75. Notifique-se. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva de exigibilidade, em face da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal. P.I.C.. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RODRIGO ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)