Innovare Ii Spe Ltda x Eduardo De Freitas Martins e outros

Número do Processo: 1014646-22.2023.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1014646-22.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Innovare II SPE Ltda - Eduardo de Freitas Martins - - Thayna Bonatti Santos Lima - "Fls. 104/203: Conforme já determinado as fls. 171, nos termos dos artigos 9 e 10 do NCPC, manifeste-se preliminarmente a parte exequente sobre a alegação ao pedido de desbloqueio/impugnação de valores bloqueados pela parte executada, efetuado bloqueio de valor, via Sisbajud, sendo ainda infimo ao débito executado, na modalidade teimosinha, ora ativa, bem como sobre os documentos faltantes providenciados pela parte executada, com urgência, em termos de prosseguimento. Friso que qualquer desbloqueio ou ainda levantamento prematuro de valores em favor de ambas as partes, poderá implicar em prejuízo com situação irreversível. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC." - ADV: VICTOR MICHEL SAVATOVSKY (OAB 462015/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), VICTOR MICHEL SAVATOVSKY (OAB 462015/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1014646-22.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Innovare II SPE Ltda - Eduardo de Freitas Martins - - Thayna Bonatti Santos Lima - Vistos. Anote-se o advogado constituído das partes executadas. Comprove-se ainda as partes executadas, para fins de melhor apreciação do pedido de desbloqueio/impugnação de valores, de suas contas bancárias, os quais penhorados ainda de valor ínfimo ao debito executado, pela modalidade teimosinha ora ativa, conforme detalhamento de ordens as fls. 134/170, ressalvando-se que não requisitado bloqueio em conta salário, assim com documentos faltantes imprescindíveis, se o caso: extratos de movimentações detalhados da(s) aludida(s) conta(s) bancárias de cada parte, dos últimos 03 (três) meses, "anteriores ao bloqueio"; cópia de 02 ultimas folhas de pagamento/beneficio/pensão, bem como de declaração de renda/bens - imposto de renda - dos 02 ultimos anos se devidamente declarados, e ainda informe se possui bens penhoráveis, com urgência. Inúmeras são as hipóteses de impenhorabilidade, e o Juízo antes da intimação e manifestação da parte executada, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Sem prejuízo, nos termos dos artigos 9º e 10º do NCPC, manifeste-se preliminarmente a parte exequente, com urgência, sobre o pedido de desbloqueio/impugnação de valores, bem como sobre a alegação e documentos a serem providenciados pelas partes executadas. Ressalte-se que o art. 805 do CPC impõe ao devedor o ônus de demonstrar que a medida executiva é excessiva ou que há meio menos gravoso para o cumprimento da obrigação. Friso que qualquer desbloqueio ou ainda levantamento prematuro de valores em favor de quaisquer das partes, poderá implicar em prejuízo com situação irreversível. Após, tornem conclusos urgente para apreciação. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Int. - ADV: VICTOR MICHEL SAVATOVSKY (OAB 462015/SP), VICTOR MICHEL SAVATOVSKY (OAB 462015/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
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