E. M. Dos S. x L. De A. e outros

Número do Processo: 1014788-17.2022.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Giuliana Teruel Ribeiro da Silva (OAB 374453/SP), Eduardo Aparecido Schucheman (OAB 413629/SP), Pedro Luiz Golfette Viccario (OAB 460422/SP) Processo 1014788-17.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. M. dos S. - Reqdo: N. H. L. de A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito. Como corolário da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, devidamente atualizado, observando-se, no entanto, que o sucumbente é beneficiário da gratuidade da justiça (cf. decisão de fl. 246.1). Tendo em conta o convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, fls. 294/295 , após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorário para o advogado nomeado. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública (Curadora Especial). Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.
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