Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A e outros x Douglas Da Silva Claudino e outros

Número do Processo: 1014886-64.2022.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 18º Grupo - 36ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1014886-64.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apte/Apda: Unicasa Indústria de Móveis S/A - Apdo/Apte: Douglas da Silva Claudino - Apelado: O Silva Comercio de Moveis - Vistos. Deverá a Apelante Unicasa Indústria de Móveis S/A complementar o preparo, até alcançar o valor apontado às fls. 794, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. São Paulo, 30 de junho de 2025. PEDRO BACCARAT Relator - Magistrado(a) Pedro Baccarat - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) - Rafael Souza Ribeiro (OAB: 458923/SP) - Luis Carlos Felipone (OAB: 245328/SP) - Tatiana Inês Gomes Machado (OAB: 217075/SP) - Isaias Ferreira de Assis (OAB: 74042/SP) - 5º andar
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1014886-64.2022.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de Jundiaí; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014886-64.2022.8.26.0309; Compra e Venda; Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP); Apte/Apda: Unicasa Indústria de Móveis S/A; Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP); Advogado: Rafael Souza Ribeiro (OAB: 458923/SP); Apelado: O Silva Comercio de Moveis; Advogada: Tatiana Inês Gomes Machado (OAB: 217075/SP); Advogado: Isaias Ferreira de Assis (OAB: 74042/SP); Apdo/Apte: Douglas da Silva Claudino; Advogado: Luis Carlos Felipone (OAB: 245328/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1014886-64.2022.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014886-64.2022.8.26.0309; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apda: Unicasa Indústria de Móveis S/A; Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP); Advogado: Rafael Souza Ribeiro (OAB: 458923/SP); Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP); Apdo/Apte: Douglas da Silva Claudino; Advogado: Luis Carlos Felipone (OAB: 245328/SP); Apelado: O Silva Comercio de Moveis; Advogada: Tatiana Inês Gomes Machado (OAB: 217075/SP); Advogado: Isaias Ferreira de Assis (OAB: 74042/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.