Processo nº 10149311420238260348
Número do Processo:
1014931-14.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1014931-14.2023.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe de Brito Almeida - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao depósito de fls. 49 em favor do autor, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o formulário juntados às fls. 54. Ultimado o levantamento, providencie a serventia a baixa e arquivamento deste incidente, devendo esta decisão ser trasladada aos autos principais em apenso, que deverão ser desarquivados, se o caso, tornando-os conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 1014931-14.2023.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe de Brito Almeida - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao depósito de fls. 49 em favor do autor, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o formulário juntados às fls. 54. Ultimado o levantamento, providencie a serventia a baixa e arquivamento deste incidente, devendo esta decisão ser trasladada aos autos principais em apenso, que deverão ser desarquivados, se o caso, tornando-os conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)