Processo nº 10149311420238260348

Número do Processo: 1014931-14.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 1014931-14.2023.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe de Brito Almeida - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao depósito de fls. 49 em favor do autor, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o formulário juntados às fls. 54. Ultimado o levantamento, providencie a serventia a baixa e arquivamento deste incidente, devendo esta decisão ser trasladada aos autos principais em apenso, que deverão ser desarquivados, se o caso, tornando-os conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 1014931-14.2023.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe de Brito Almeida - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao depósito de fls. 49 em favor do autor, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o formulário juntados às fls. 54. Ultimado o levantamento, providencie a serventia a baixa e arquivamento deste incidente, devendo esta decisão ser trasladada aos autos principais em apenso, que deverão ser desarquivados, se o caso, tornando-os conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
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