Processo nº 10149984220248260348
Número do Processo:
1014998-42.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOADV: Paulo Eduardo Almeida de França (OAB 250256/SP) Processo 1014998-42.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Reqte: O. T. - Vistos. Fls. 177/179: em atenção ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade e primazia do julgamento de mérito, tendo em vista que parte da diligência do Oficial de Justiça foi recolhida às fls. 132 e que a extinção do feito por falta de pressuposto processual acarretará a revogação da curatela provisória, o que pode ser prejudicial ao próprio curatelando, concedo o prazo derradeiro de cinco dias para a autora complementar a diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06por diligência ), sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual, uma vez que a citação do requerido é incumbência da autora e sem esse ato não é possível prosseguir com a ação. Destaca-se que a extinção do processo culminará na revogação da curatela provisória. Não complementada a diligência no prazo concedido, independentemente de nova intimação, o feito principal será extinto. Se recolhida a diligência, no entanto, providencie a z. Serventia a citação do requerido e o cumprimento do disposto na decisão de fls. 133, comunicando o Sr. Perito de sua nomeação. Intime-se.