Bs Agente Autônomo De Investimentos Ltda. e outros x Xp Investimentos Corretora De Câmbio, Títulos E Valores Mobiliários S/A e outros
Número do Processo:
1015200-40.2022.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Pedro Madureira de Pinho (OAB 156853/RJ), Fabrício Cunha de Almeida (OAB 144640/RJ), Artêmio Ferreira Picanço Neto (OAB 439412/SP), Artêmio Ferreira Picanço Neto (OAB 29412GO), Bruno Mendonça Lopes (OAB 102662/MG) Processo 1015200-40.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexander William Lima Santana - Reqdo: Xp Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, Nomos Assessor de Investimentos Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o requerente/apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.