Paulo Ademilson Carrenho x Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. e outros
Número do Processo:
1015364-34.2022.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015364-34.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Paulo Ademilson Carrenho - Stf Motors Veículos e Peças Ltda. (Concessionaria Jeep Stefanini) - - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 374/377: conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do aludido artigo). Na hipótese, verifica-se que o autor pleiteia a substituição imediata do veículo adquirido em razão de alegados vícios crônicos, fundando-se em episódios de pane e recorrentes defeitos mecânicos. Contudo, em análise detida dos autos, constata-se que, diversamente do sustentado na petição em análise, a decisão de fl. 208 deixou consignado que "a matéria requer dilação probatória", pois não estavam presentes elementos probatórios robustos a ensejar o "deferimento do pedido de antecipação", razão pela qual, mantenho-a por seus próprios fundamentos, pois se mostra imprescindível a produção de prova pericial para o correto deslinde da controvérsia. Por tais elementos, indefiro o reiterado requerimento deduzido em tutela de urgência. 2) À vista do depósito dos honorários periciais (fls. 381/382 e 384/385), intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos. Com a vinda do laudo médico pericial, dê-se vista às partes para manifestação e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Dil. e int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015364-34.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Paulo Ademilson Carrenho - Stf Motors Veículos e Peças Ltda. (Concessionaria Jeep Stefanini) - - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 342/369: (i) aprovo os quesitos formulados e a indicação de assistentes técnicos; (ii) aprovo o valor pretendido pelo Sr. Perito, efetuando-se o depósito da metade em 10 (dez) dias para, em seguida, ser expedida intimação ao Expert para iniciar seus trabalhos, nos moldes da decisão saneadora, bem assim para assistir ao vídeo anexado à fl. 360. Dil. e int. com urgência. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)