Processo nº 10154270420248260576

Número do Processo: 1015427-04.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Processo 1015427-04.2024.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sergio Giusti - - Luis Antonio Giusti - Vistos. Conforme resposta da Caixa Econômica Federal (fls.97/117), de fato foram localizados os valores de PIS nº 10556058728, de direito do de cujus APARECIDO GIUSTI - CPF 005.219.948-70, porém, já foram transferidos para o Tesouro Nacional. No referido oficio/resposta foram passadas as instruções para o ressarcimento das cotas remetidas ao Tesouro Nacional, com base na Portaria Interministerial MTE/MF nº 1690, publicada o DOU de 25/10/2024, com o procedimento para tanto (item 10 e 11 - fls.101). Por fim, a CEF informou que já recepcionou o oficio de fls.91, para fazer o ressarcimento, assim que editado o regulamento específico para tanto, pelo Ministério da Fazenda (item 12 fls.102 ). Posto isso é o caso de procedência da presente ação, com o deferimento do presente ALVARÁ, em complemento ao oficio de fls.91, para autorizar os interessados PAULO SÉRGIO GIUSTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.847.896 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 180.483.688-54 e LUÍS ANTONIO GIUSTI, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.300.433-0 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 105.171.428-13 a levantarem cada qual metade do saldo que vier a ser ressarcido pelo pelo Tesouro Nacional, do PIS nº 10556058728, pertencente ao ora Espólio de APARECIDO GIUSTI - CPF nº 005.219.948-70,, o qual deverá ser depositado em conta judicial, vinculado ao presente processo. Pelo exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Posto isso, encaminhe-se a Serventia, por oficio, o presente ALVARÁ à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em resposta ao seu oficio de fls.99/102 e, em complemento ao oficio de fls.91, agora com as instruções para o ressarcimento aos herdeiros, mediante depósito do saldo do PIS, em conta judicial à disposição deste processo e Juízo, devendo ainda informar o número do protocolo do expediente por ela recepcionado, conforme informado no item 12 do seu ofício (fls.12) Custas isentas. P. R. I. - ADV: ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), ELVIRA VILA PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou