Processo nº 10154654820258260554
Número do Processo:
1015465-48.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1015465-48.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danilo de Sousa Raboni - Vistos. 1. Os documentos trazidos aos autos são provas inequívocas da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, notadamente pela suspeita de que ele foi vítima de golpe em que o suposto fraudador teria se aproveitado do valor transferido pelo requerente, Assim, a fim de garantir o crédito futuro, e estando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar o imediato bloqueio das contas bancárias das requeridas (CPF. E CNPJ Informado às fls. 01) no valor de até R$ 61.650,00 (sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), procedendo-se o necessário junto ao Sisbajud, com urgência, providenciando a parte autora o recolhimento da taxa devida em cinco (05) dias, sob pena de liberação do valor eventualmente constrito. 2.Outrossim, a prática já revelou que a audiência de conciliação na fase inicial do procedimento, via de regra é improdutiva, pois raramente resulta em acordo e causa considerável demora no julgamento da lide, de maneira que deixo de designar tal ato. 3.Esta decisão, desde que eletronicamente assinada e acompanhada de cópia da vestibular, fica servindo de mandado ou de ofício, conforme o caso. 4.Com o recolhimento da taxa postal, cite-se com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: KAROLINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 447568/SP), CAROLINA CRAVO ROXO BEVILACQUA (OAB 406727/SP)