Flavia Joseane Santos Sobral x Francismar Barbosa Da Silva e outros
Número do Processo:
1015504-39.2023.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1015504-39.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Joseane Santos Sobral - Francismar Barbosa da Silva - - Jose Filho dos Santos - réu revel - Vistos. Diante do pedido de desistência formulado pela autora, retire-se de pauta a audiência designada. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado às fls. 152 para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a) implica em renúncia lógica ao direito de recurso e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JULIO CEZAR BERNARDO (OAB 325621/SP), JOSE FILHO DOS SANTOS, FERNANDA HELENA BORGES (OAB 134447/SP)