Processo nº 10155142020258260577
Número do Processo:
1015514-20.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Isabel Aparecida Martins (OAB 229470/SP), Magda Helena Martins (OAB 439110/SP) Processo 1015514-20.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Condomínio Edificio Place Vendôme - Vistos. I - Trata-se de ação de cobrança (taxas de condomínio). 1) Deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, juntar certidão da matrícula do imóvel junto ao CRI. No silêncio, conclusos (indeferimento). Havendo emenda, (a) anote-se e (b) sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (NCPC, art. 139, V), cite-se a parte ré (NCPC, art. 344 e art. 335) para contestar a ação, em 15 dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. O prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. 2) Em caso de não localização da parte ré,intime-sea parte autora, para, em 10 dias uteis, (a) requerer pesquisas eletrônicas de endereços da parte ré (SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL)e (b) recolher as respectivas taxas; havendo requerimento e recolhimento, desde já, fica deferido pesquisa de endereços (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL); assim, com eles,remetam-nosàs pesquisas eletrônicas. II Int.