M. M. A. Dos S. e outros x D. T. A. e outros

Número do Processo: 1015550-64.2023.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Guarda de Família
    ADV: Thaís Perico (OAB 235238/SP), Fernando Tadeu Marques (OAB 250009/SP), Bruna Lima dos Santos Vieira (OAB 365688/SP), Paloma Raiane Gomes (OAB 455901/SP), Thays de Mendonça Pereira (OAB 492529/SP) Processo 1015550-64.2023.8.26.0405 - Guarda de Família - Reqte: Mayara Maria Alonge dos Santos - Reqdo: Daniel Tadeu Alves - Vistos. F.375: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a decisão de f.372. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhe-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. Com efeito, em que pesem as alegações da embargante, em verdade não se vislumbra a ocorrência de contradição ou omissão na determinação, pois a redução dos percentuais fixados se deu devido ao surgimento de novos fatos, conforme previsão legal, pois o requerido também contribui com pensão alimentícia, fixada judicialmente, conforme documentação acostada as f. 353/357 dos autos. Vale salientar que os alimentos fixados as f.36/37 são provisórios. Portanto, persiste a decisão tal como está lançada.
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