AUTOR | : LUCIANA SILVA DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : PAULO FILLIPE VIEIRA ALVES (OAB MG118112) |
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por LUCIANA SILVA DOS SANTOS em desfavor de COPASA – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS.
Tendo em vista se tratar de feito ajuizado em desfavor da COPASA, evidente a necessidade de redistribuição do feito a uma das Varas de Fazenda Pública Estadual.
Isso posto, declino da competência para processo e julgamento do feito e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
P.R.I.C.